Como era antes da nova lei
Documentos que provavam a cidadania:
- Carteira de identidade húngara válida
- Passaporte húngaro válido
- Certificado de cidadania húngara, emitida há menos de um ano
Se alguém não tiver nenhum dos documentos acima, sua cidadania húngara terá de ser averiguada.
Por princípio, pelas leis húngaras, é cidadão húngaro quem é filho(a)/neto(a)/bisneto(a) de cidadão húngaro. Porém, a lei diz que quem saiu definitivamente da Hungria atual antes de 01.09.1929 e não retornou nos 10 anos seguintes (ou se não procurou um Consulado húngaro para confirmar que queria continuar sendo húngaro), perdeu automaticamente a cidadania húngara (porque interpretava-se este silêncio como desinteresse pela cidadania húngara). Os húngaros que moravam naqueles territórios que a Hungria perdeu nas duas guerras mundiais perderam sua cidadania com os tratados de paz, obtendo a cidadania do país que ganhou este território. Os húngaros expatriados para a Alemanha depois da Segunda Guerra mundial também perderam sua cidadania húngara. Além disso, até 30 de setembro de 1957 só obtinha a cidadania com nascimento cujo pai foi húngaro. A mãe só vale depois desta data.
A nova lei
O procedimento simplificado da Hungria representa um afastamento significativo do passado. Uma vez posta em prática, o processo poderá potencialmente reduzir o tempo de processamento de vários anos a uma questão de meses.
Algumas alterações importantes incluem:
- Os indivíduos de origem húngara não terão que residir na Hungria para requerer a cidadania.
- Documentos que comprovem a linhagem/parentesco húngaro
- Os candidatos devem ainda ter um registo criminal limpo e conhecimento do idioma húngaro.
- Podem solicitar a cidadania aquelas pessoas cujos bisavós, avós e pais que nasceram na hungria
Essa nova lei entrou em vigor em 01 de janeiro de 2011
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